Um guia introdutório de contabilidade e investimento de SaaS e Micro-SaaS
Minha opinião sobre por onde começar seu SaaS
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Também, tenho várias automações de disparos de mensagem via WhatsApp, e e-mail marketing. Acaba sendo um grande desafio gerenciar tudo.
Para minha sorte, conheci o Crisp e há 6 meses, e venho usando essa ferramenta com minha equipe para centralizar todas demandas.
🧠 Dica: 36 formas de fazer onboarding
Esses dias vi um post muito bacana no Linkedin de um carrossel sobre exemplos de onboarding para SaaS e trago aqui para vocês se inspirarem.
Um guia introdutório de contabilidade e investimento de SaaS e Micro-SaaS
No meu grupo Micro-SaaS PRO, eu vejo que uma das áreas que mais desperta dúvidas é a de contabilidade e financeiro de SaaS.
Por isso, hoje eu resolvi trazer a minha visão sobre o básico que todo empreendedor de SaaS e Micro-SaaS precisa saber para construir seu primeiro Micro-SaaS ou captar seu primeiro investimento.
Nesta edição, deixo um agradecimento especial ao Chuan, ao Matheus e ao Bruno, pela colaboração. O material é exclusivo dos membros da comunidade privada.
O primeiro CNPJ. Qual o melhor?
A resposta é sempre o MEI, porém, isso traz alguns desafios:
MEI não tem a opção de CNAE de desenvolvimento de software;
Funcionário público não pode ter MEI;
MEI não pode ter sócios;
MEI só pode ter 1 funcionário;
MEI não pode ser sócio de outros negócios.
Em contrapartida, o lado bom do MEI é que você consegue, de forma simples, emitir NF desde o primeiro dia para o seu projeto, não precisa de contador, e todo o processo de abertura é simples e 100% online.
Normalmente, as pessoas usam CNAEs co-relacionados a sua atividade principal. Exemplo, no caso do meu Micro-SaaS MGM, eu poderia usar:
CNAE 8219-9/99 - DIGITADOR(A) INDEPENDENTE
Descrição: Preparação De Documentos E Serviços Especializados De Apoio Administrativo Não Especificados Anteriormente.
Aproximação: Poderia ser usado pelo MGM, por exemplo, que dispõe relatórios aos administradores de Comunidades.
Agora, caso você não queira seguir como MEI ou não se enquadre mais nessa categoria, existem 3 tipos de enquadramentos pelos quais você pode optar.
Inova Simples
Este é o tipo societário para as empresas no programa Inova Simples, que tem como objetivo a formalização de Startups e empresas inovadoras, com foco em desenvolvimento tecnológico e novos modelos de negócio. Esse modelo de sociedade detém características específicas que favorecem o ambiente de inovação e empreendedorismo, simplificando os trâmites burocráticos.
Os principais benefícios são:
Abertura simplificada;
Conta Bancária na PJ;
Facilidade de Crédito;
Prioridade no pedido de patente ou registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Agora, qual é o maior desafio deste modelo? Responsabilidade dos sócios. As dívidas da empresa podem afetar o patrimônio da pessoa física dos sócios. Yep.
Empresa limitada (LTDA)
Esta é, certamente, forma mais comum de constituição de empresas no Brasil.
Constitui em uma sociedade composta por dois ou mais sócios, e a responsabilidade de cada um é limitada ao valor de suas cotas no capital social. A LTDA permite maior proteção ao patrimônio pessoal dos sócios, pois eles não respondem com seus bens pessoais, exceto em situações de fraude.
Alguns destaques:
O custo de abertura é baixo;
O capital societário pode ser baixo (R$ 1 mil reais, e precisa estar disponível no banco);
É preciso pagar um contador - mas, há opções baratas online, como Contabilizei);
Não mistura patrimônio - exceto em casos de fraude;
É possível consegue emitir NF com CNAE de SaaS;
O pagamento de impostos é “simples” - apenas uma guia chamada DAS;
O fechamento tem custo, mas, costuma ser rápido;
Tem muito B2B que não trabalha com MEI, mas, com LTDA em diante, sim.
Agora, se você não tem sócios, você pode construir uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que tem as mesmas características de uma LTDA e, o melhor de tudo, não precisa de capital social mínimo.
Normalmente, eu abro todos os meus CNPJ’s como SLU.
Acho o caminho mais fácil, rápido e prático.
Não vou mencionar sobre ME e EPP, mas, aqui está uma breve comparação entre os modelos. No final, eu sempre opto por SLU ou LTDA.
Sobre CNAES
Ao abrir um CNPJ para seu SaaS, você pode se enquadrar em 2 alíquotas diferentes de impostos, sendo que uma começa com 6%, e a outra com 15,5%. O que diferencia uma da outra? FATOR R.
Na prática, funciona assim: Se você gastar +28% do seu MRR (faturamento) nos últimos 12 meses em pagamento de pró-labore e folha, você vai se enquadrar no Anexo III de normatização do imposto. Caso contrário, você será enquadrado no Anexo V.
F.R = total da massa salarial ÷ pela receita bruta da empresa.
Quais são os principais CNAEs de SaaS
• 6203-1/00 - Desenvolvimento e Licenciamento de Programas de Computador Não-Customizáveis:
Se a empresa vende soluções de software prontas (não customizáveis), pode optar pelo Anexo III, desde que atenda ao critério de 28% de folha de pagamento. Caso contrário, será enquadrada no Anexo V.
• 6201-5/01 - Desenvolvimento de Programas de Computador Sob Encomenda:
Por ser considerado um serviço intelectual, normalmente seria classificado no Anexo V. Porém, se cumprir o requisito da folha de pagamento (28% ou mais), pode optar pelo Anexo III.
• 6202-3/00 - Desenvolvimento e Licenciamento de Programas de Computador Customizáveis:
Assim como no caso de software não-customizável, essa atividade pode ser enquadrada no Anexo III, se atender ao critério da folha de pagamento. Caso contrário, será tributada pelo Anexo V.
O CNAE mais comum, amplamente utilizado, é último da lista: 6202-3/00.
Veja a diferença de impostos entre os enquadramentos dos Anexos
Anexo III
Anexo V
A vasta maioria dos SaaS que eu conheço buscam começar no enquadramento do Anexo III, por padrão.
Sendo assim, o que você precisa fazer, na prática, é manter um custo de folha perto de 28% durante o ano. Mas, em tese, nada impede você de começar enquadrado no Anexo III, mesmo sem ter esse “investimento” mensal.
É importante frisar que a escolha incorreta do CNAE pode resultar em multas que variam de 75% a 225%, além do imposto devido.
Essas penalidades são previstas no Art. 96 da Resolução CGSN nº 140/2018. Então, analise bem a sua situação, e entenda os riscos de começar enquadrando a sua empresa no Anexo III.
E Lucro Real e Presumido?
Na minha visão, começar por Real ou Presumido não é o melhor caminho para um negócio pequeno de SaaS. Existe uma complicação maior em relação à tributação, ao custo do contador e a alguns outros processos burocráticos a mais.
Por exemplo, no Lucro Presumido, os tributos não são unificados como no Simples Nacional, mas, incluem IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, ICMS e ISS.
No caso do ICMS, ele incide apenas em empresas que comercializam bens e produtos. Como a maioria das empresas de SaaS presta serviços, o ISS é o imposto aplicável. Se o seu SaaS opera no comércio de produtos digitais (Ex.: venda de licenças de software), pode haver incidência de ICMS, dependendo da regulamentação estadual.
Você é sócio de uma SA?
Outro ponto importante a destacar é que, se você faz parte do quadro societário de uma SA (como é o meu caso), você não pode abrir nenhuma empresa ou virar sócio de empresas no simples nacional, porque você vai automaticamente desenquadrá-las do simples.
Pró-labore e retirada de lucro
O pró-labore é o equivalente a um salário pago ao sócio administrador da empresa, ou seja, aquela pessoa que, além de ser sócio, trabalha na operação do negócio. Esse valor serve como uma compensação financeira pelo tempo e esforço investidos na gestão do negócio.
Não é obrigatório que todos os sócios recebam pró-labore, mas, se um sócio participa da gestão ou do trabalho cotidiano da empresa, é necessário que ele seja remunerado via pró-labore, e recolha os devidos tributos.
Sócios que apenas investem e não participam ativamente do negócio podem optar por receber apenas a distribuição de lucros.
É importante destacar que sócios que recebem pró-labore não possuem vínculo empregatício com a empresa, ou seja, não têm direito a FGTS, 13º salário ou férias, pois são considerados contribuintes autônomos. Mas, têm direito a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria e auxílio-doença, desde que façam a contribuição regular ao INSS.
No caso dos meus negócios, eu busco sempre retirar um salário mínimo de pró-labore para contribuir com o INSS.
A retirada de pró-labore está sujeita à tributação. Alguns dos principais impostos e encargos sobre esse valor são:
INSS (Contribuição Previdenciária): o sócio administrador precisa recolher uma alíquota de 11% sobre o valor do pró-labore, sendo que a empresa deve recolher 20% sobre o mesmo valor, a título de contribuição patronal.
IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): o pró-labore é considerado renda tributável, o que significa que o valor deve ser incluído na declaração anual de IR, e pode estar sujeito à retenção na fonte, dependendo da faixa de rendimento.
O que eu vejo, normalmente, são os empreendedores…
Tirarem um salário mínimo de pró-labore e distribuirem lucro (quando há lucro);
Receberem com outro CNPJ como um fornecedor/prestação de serviço.
Mas, o correto, em tese, seria enquadrar toda a retirada como pró-labore, independentemente do imposto.
Sobre captação de investimento anjo / venda de equity
Agora, vou discorrer o básico sobre captação de investimento. Recomendo sempre que você tenha um advogado para te auxiliar com qualquer dúvida jurídica.
Por padrão, os investidores anjos costumam investir através de:
Mútuo conversível;
Opção de compra;
SAFE.
Os contratos são sempre de cunho de empréstimo, com correções monetárias de padrão de mercado, como IPCA ou outras similares. O investidor tem a opção de converter a participação dele em equity, ou pegar o valor aportado de volta.
Os investidores não entram em contrato social. Esses contratos são documentos de “gaveta”, e servem para dar uma proteção para o investidor (de entrar no risco do negócio) e para o empreendedor.
Em média, um investidor anjo costuma pegar entre 5% e 15% de equity do negócio. Acima disso, já não o vejo mais como um investidor anjo, mas, sim, como um sócio que está entrando no negócio.
Investidor anjo não tem direito a tomar nenhuma decisão na companhia. Seu papel é ajudar o empreendedor e o negócio a crescer, e não participar ativamente das decisões do dia a dia. Isso é um ponto relevante, e reforço aqui a importância de você conhecer seu investidor.
Antes de captar investimento, busque entender como este investidor pode agregar no seu negócio, quais seriam suas responsabilidades, e o que você pode esperar da participação dele.
A grande maioria dos investidores anjos tem interesse em estar por perto do negócio. O caminho mais comum é você fazer um pequeno relatório mensal com as principais métricas, o roadmap e os principais desafios. Isso pode ajudar os investidores a entenderem como podem agregar.
Venda de participação societária
Caso você venha a vender uma fatia da sua empresa para um terceiro, ele já não poderia ser considerado um investidor anjo, mas, sim, um novo sócio.
Nesse caso, você precisa fazer um documento chamado Acordo de Sócios. Esse documento é muito importante, e vai definir a participação dos sócios, as responsabilidades de cada um, e assim por diante.
Outro ponto de destaque é que, em uma venda de equity, o dinheiro não vai para o caixa do negócio, mas, sim, para o bolso do empreendedor. Já no caso de um investimento anjo, o dinheiro vai direto para o caixa do negócio.
Espero que este artigo tenha dado a você um norte para começar.
Obrigado por ler até aqui :)
Sempre com um conteúdo extraordinário e no melhor momento! Estava pensando sobre isso enquanto estava no hospital me recuperando de uma cirurgia que tive que fazer (o que fez eu pausar a elaboração do meu MVP). Mas como não sei ficar parado, fiquei pensando em outras áreas relacionadas ao negócio, mas não envolvidas no operacional, e essa parte de tributação foi algo que pensei. Inclusive pesquisei sobre empresas em países estrangeiros. Tem alguma informação sobre SAAS abertos no exterior? Para SAAS abertos no Brasil, como funciona a parte de automação de notas fiscais? Cada assinante precisa de uma nota?
Muito bom Bruno! Excelente post